• A Liga Acadêmica de Farmacologia Clínica é composta por:
- Orientador;
- Colaborador;
- Membros da LAFC.
• A Liga pode ser constituída por 15 membros, sendo todos alunos do Curso de Medicina do CESC/UEMA.
Parágrafo Único: A liga iniciará com 10(dez) ligantes; caso a Diretoria ache necessário aumentar o quadro dos membros, fica livre para escolher a quantidade de novos membros, cuja admissão como membro se dará conforme artigos 11º e 12º.
• Poderão ainda participar das reuniões quaisquer pessoas pertencentes ou não ao curso de Medicina do CESC/UEMA, sendo que estas não gozarão da qualidade de membro da LAFC.
• O orientador obrigatoriamente deverá ser um (a) Farmaceutico(a), docente do Curso de Medicina do CESC/UEMA, que será responsável pela supervisão do funcionamento da LAFC.
• A Liga contará também com co-orientador e colaborador que serão nomeados pela Diretoria da LAFC e que terão como função auxiliá-lo na elaboração e realização das atividades.
§1º - O co-orientador e os colaborador podem ou não ser profissionais vinculadas a Universidade Estadual do Maranhão.
• Os responsáveis pela administração da LAFC serão onze dos seus membros e constituirão a Diretoria dela, sendo eles:
• Presidente;
• Vice-Presidente
• 1º Secretário
• 2º Secretário
• Diretor Administrativo
• Tesoureiro
• Diretor de Marketing
• Diretor de Pesquisa
• Diretor de Extensão
• Diretor de Eventos e Comunicação Social